Crimes contra as mulheres

Compreendemos como crime todo aquele fato típico, ilícito e culpável, sendo que preenchidas as três características, emerge para o Estado o direito de punir o criminoso, respeitado toda a legalidade. Quando falamos em crimes no Brasil, temos as mulheres como vítimas potencias de várias modalidades delitivas esparsas no Código Penal e demais leis do ordenamento […]