A Lei Federal que tornou crime a perseguição de pessoas em meio físico ou digital, conhecida como stalking, começou a valer há pouco mais de um mês e já alcançou números expressivos. Em abril, os Cartórios de Notas paranaenses registraram um aumento de 54% na emissão das Atas Notariais em relação ao mesmo período de 2020. Com o resultado, o Paraná foi o segundo estado do país com o maior aumento de documentos do tipo expedidos.
Publicada no último dia 31 de março, a Lei Federal 14.132 define como crime a ação de perseguir, reiteradamente e por qualquer meio, seja ameaçando a integridade física ou psicológica, restringindo a locomoção, invadindo ou perturbando a liberdade ou a privacidade de alguém. A pena é de até três anos de prisão em regime fechado.
O advogado e especialista em crimes cibernéticos, Fernando Peres, diz que o documento dá respaldo jurídico e certa proteção às ameaças. Ele explica ainda que as atas notariais têm a chamada fé pública e são aceitas pelos juízes nas ações e pedidos de reparação.
A ata notarial já era usada para comprovar crimes virtuais, como vazamento de fotos e vídeos, perfis falsos nas redes sociais, além de injúrias, difamações e o chamado cyberbullying.
O advogado explica que até a entrada em vigor da lei, os casos de stalking, palavra de origem inglesa que significa perseguir obsessivamente, acabavam sendo tipificados penalmente como perturbação da tranquilidade alheia ou outros crimes semelhantes.
A ata notarial pode ter como conteúdo páginas da internet, imagens, sons, mensagens ou outros fatos e pode ser realizada de forma presencial. A vítima também pode fazer a ata online, por videoconferência, na plataforma e-Notariado, ou ainda entrando em contato com o Tabelionato de Notas para um atendimento remoto.
No Brasil, o aumento pela procura do documento foi ainda mais expressivo que no Paraná. O crescimento no país chegou a 105%, em relação a 2020.