Jurisprudências – Direito Digital

Coletânea de jurisprudências relacionadas a Direito Digital e Crimes Cibernéticos

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. GOOGLE. RETIRADA DE INFORMAÇÕES DESABONADORAS À HONRA E À IMAGEM DA AUTORA. DIREITO AO ESQUECIMENTO.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. GOOGLE. RETIRADA DE INFORMAÇÕES DESABONADORAS À HONRA E À IMAGEM DA AUTORA. DIREITO AO ESQUECIMENTO. PRINCÍPIO DA DIGINIDADE DA PESSOA HUMANA. ASTREINTES. MANUTENÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. I – O princípio da dignidade da pessoa humana deve prevalecer em relação ao direito à informação e à liberdade de imprensa, de modo que a exclusão das informações consideradas ofensivas à honra e à imagem da agravada da ferramenta de buscas Google é medida que se impõe. II – A agravada tem o direito de ser esquecida no mundo digital, especialmente porque as notícias que visa remover dizem respeito à sua vida privada, inexistindo interesse público atual em sua divulgação. III – A decisão fustigada não determinou a exclusão de um blog, mas tão somente a retirada das informações ofensivas à dignidade da agravada, as quais podem ser facilmente encontradas no URL por ela indicado. IV – Quanto ao valor da multa, também não observo desarrazoabilidade, haja vista que o montante de R$ 1.000,00 (mil reais) não se mostra absurdo, notadamente se considerado o porte financeiro da instituição agravante. V – Recurso improvido. (TJ-MA – AI: 0121612015 MA 0001856-24.2015.8.10.0000, Relator: ANGELA MARIA MORAES SALAZAR, Data de Julgamento: 28/05/2015, PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 23/06/2015)