Jurisprudências – Direito Digital

Coletânea de jurisprudências relacionadas a Direito Digital e Crimes Cibernéticos

EXECUCAO PUBLICA DE OBRAS MUSICAIS

0174958-45.2009.8.19.0001 – EMBARGOS INFRINGENTES

1ª Ementa DES. CLAUDIO BRANDAO – Julgamento: 31/01/2012 – DECIMA NONA CAMARA CIVEL

DIREITO AUTORAL

TRANSMISSAO DE MUSICA PELA INTERNET

RADIO ON LINE

EXECUCAO PUBLICA DE OBRAS MUSICAIS

NAO CONFIGURACAO

Direito Autoral. Transmissão de obras musicais através de site Internet de rádio online. Embargos Infringentes interpostos pela ré, objetivando reforma do acórdão para julgar improcedente o pedido referente à modalidade de transmissão webcasting. Voto majoritário que deu provimento parcial ao recurso da autora, afastando a cobrança na modalidade simulcasting e condenando a ré ao pagamento da taxa pela execução pública de obras musicais na modalidade webcasting, ao reconhecer que nesta espécie há novo fato gerador de cobrança de direitos autorais. Voto vencido que entendeu que a sentença devia ser mantida, uma vez que o simulcasting é mero exercírcio da radiodifusão e que o streaming (webcasting) não se trata de modalidade de execução pública. Como restou demonstrado nos autos, a modalidade webcasting é realizada através de uma técnica de transmissão de dados denominada streaming. Segundo a literatura técnica especializada, streaming é uma tecnologia para distribuição de informação multimídia em pacotes, através de uma rede de computadores, como a Internet. Na prática, para usufruir de conteúdo multimídia, o usuário acessa uma página de Internet (site) e solicita o envio (download) do arquivo que ele deseja. Inicia-se, então, a transferência do arquivo, através de uma transmissão dedicada entre o site de Internet e o computador do usuário. No caso em comento, embora o acervo musical esteja disponilizado no site da rádio ao acesso público, resta evidente que uma vez selecionado pelo usuário o conteúdo que deseja ouvir, será iniciada uma transmissão individual e dedicada, cuja execução da obra musical será restrita apenas a localidade daquele usuário. A transmissão de música pela Internet na modalidade webcasting, tal como descrita na presente hipótese, não se configura como execução pública de obras musicais, nem em local de frequencia coletiva. Embargos infringentes providos, de modo a prevalecer o voto vencido. Vencido o Des. Guaraci de Campos Vianna.