Jurisprudências – Direito Digital

Coletânea de jurisprudências relacionadas a Direito Digital e Crimes Cibernéticos

ORNECIMENTO DE IP. CONTEÚDO PUBLICADO NA INTERNET. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIR A DECISÃO NÃO DEMONSTRADA.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. DECISÃO LIMINAR. FORNECIMENTO DE IP. CONTEÚDO PUBLICADO NA INTERNET. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIR A DECISÃO NÃO DEMONSTRADA. INAPLICABILIDADE DA LEI DO MARCO CIVIL DA INTERNET. ART. 1.194 DO CÓDIGO CIVIL.DECISÃO MANTIDA.
1. As leis que regulam negócios jurídicos alcançam fatos futuros e não retrocedem. Assim, considerando que a Lei do Marco Civil da Internet entrou vigor somente em 23.6.2014, não se aplicada aos fatos narrados nos autos, pois pretéritos ao marco temporal legal.
2. “As informações necessárias à identificação do usuário devem ser armazenadas pelo provedor de conteúdo por um prazo mínimo de 03 anos, a contar do dia em que o usuário cancela o serviço.”(REsp 1.398.985. MG, Relatora Min. Nancy Andrighi, julgado em 19/1/2013, DJe 26/1/2013).
3. Inexistentes nos autos elementos que comprovem a impossibilidade do fornecimento de IP, deve ser imposto ao provedor a obrigação de propiciar meios para que possa identificar seus usuários.
4. Recurso conhecido, mas não provido.
(Acórdão n.843196, 20140020266645AGI, Relator: FÁTIMA RAFAEL, 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 21/01/2015, Publicado no DJE: 04/02/2015. Pág.: 259)