Jurisprudências – Direito Digital

Coletânea de jurisprudências relacionadas a Direito Digital e Crimes Cibernéticos

LIMINAR CONCEDIDA PARA DETERMINAR À EMPRESA GOOGLE A RETIRADA DE MATÉRIA E VÍDEO DIVULGADOS EM BLOG E SÍTIO DO YOUTUBE

REPRESENTAÇÃO ELEITORAL. AGRAVO REGIMENTAL. EFEITO SUSPENSIVO. LIMINAR CONCEDIDA PARA DETERMINAR À EMPRESA GOOGLE A RETIRADA DE MATÉRIA E VÍDEO DIVULGADOS EM BLOG E SÍTIO DO YOUTUBE, ALÉM DO FORNECIMENTO DOS DADOS CADASTRAIS DOS USUÁRIOS RESPONSÁVEIS PELA INSERÇÃO. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA. MATÉRIA DE DEFESA LIMITADA À HOSPEDAGEM E POSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1 – Há de se indeferir o pedido de concessão de efeito suspensivo em sede de Agravo Regimental por ausência de previsão legal.2 – Deferido pedido liminar, no sentido de determinar que a empresa Google retire vídeos e matérias eventualmente ilegais em sítios, cabe a mesma defender-se nos limites da sua responsabilidade ou não sobre a hospedagem dos mesmos, bem como pela impossibilidade de cumprimento da decisão. Assim, extrapola a defesa quando argumenta a ausência de anonimato das matérias, para afastar a alegação de afronta à legislação eleitoral, haja vista que constitui fundamento da decisão, que apura a verossimilhança para efeito de concessão da medida liminar pleiteada, nos termos do artigo 5º, inciso IV, da Constituição Federal.3 – Recurso conhecido, mas a que se nega provimento.(PROCESSO nº 171141, Acórdão nº 39.890 de 18/08/2010, Relator(a) JUAN DANIEL PEREIRA SOBREIRO, Publicação: PSESS – Publicado em Sessão, Data 18/8/2010 )