TESTEMUNHA CONTRADITADA. AMIZADE ÍNTIMA. RELACIONAMENTO NAS REDES SOCIAIS
TESTEMUNHA CONTRADITADA. AMIZADE ÍNTIMA. RELACIONAMENTO NAS REDES SOCIAIS. As amizades fixadas no âmbito das redes sociais criadas na internet não se afiguram no relacionamento humano como tal, senão sendo meras superficialidades, próprias dos “conhecidos”, pois a nomenclatura “amigo” adotada pelas redes não se confunde com a afetividade própria do relacionamento humano. Assim, o termo “amigo” inserido nas páginas eletrônicas das redes sociais não se coaduna com o preceito de “amizade íntima” de que trata o artigo 829 da CLT. Contradita não configurada. (TRT-2 – RO: 4583620115020 SP 00004583620115020071 A28, Relator: CELSO RICARDO PEEL FURTADO DE OLIVEIRA, Data de Julgamento: 28/08/2013, 8ª TURMA, Data de Publicação: 02/09/2013)
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PUBLICAÇÕES OFENSIVAS EM REDES SOCIAIS. ATO ILÍCITO. VIOLAÇÃO DIREITO DE OUTREM. VALOR ARBITRADO. ADEQUAÇÃO E RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.v UBLICAÇÃO INDEVIDA DE CONTEÚDOS REFERENTE À INFANTE EM REDES SOCIAIS.