EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. MEDIDA CAUTELAR COM NATUREZA SATISFATIVA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DE UM DOS REÚS. NULIDADE APENAS QUANTO AO DEMANDADO NÃO CITADO. LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. MEDIDA CAUTELAR COM NATUREZA SATISFATIVA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DE UM DOS REÚS. NULIDADE APENAS QUANTO AO DEMANDADO NÃO CITADO. LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. É noção corriqueira que a ação cautelar tem como escopo assegurar o resultado útil de um processo e não de atuar, satisfazendo direta e imediatamente, um direito material. Todavia, tanto a doutrina quanto a jurisprudência pátrias têm reconhecido a natureza satisfativa de algumas cautelares, hipótese em que não se faz necessário formular outro pedido em caráter principal.
2. In casu, a medida pleiteada a obtenção de IP e de demais informações para identificação de remetentes de mensagens caluniosas configura-se como medida cautelar satisfativa, equiparando-se à exibição de documentos previsto no inciso II, do artigo 844, do CPC.
3. Ausente a citação de um réu, deve ser declarada a nulidade dos atos processuais. No entanto, por se tratar de litisconsórcio facultativo, declara-se a nulidade da apenas em relação ao réu não citado, mantidos os demais atos quanto aos outros demandados.
4. Recurso conhecido e provido. Autos remetidos ao juízo de piso para complementação da relação processual e prosseguimento do feito.
ALEGAÇÃO DE NEGLIGÊNCIA DO PROVEDOR HOSPEDEIRO EM TOMAR PROVIDÊNCIAS DIANTE DA DENÚNCIA SOBRE O CONTEÚDO OFENSIVO PUBLICADO AGRAVO. PROVA PERICIAL. PERITO E ASSISTENTES TÉCNICOS. ALEGAÇÃO DE FALTA DE CONTATO DO PERITO AO ASSISTENTE TÉCNICO DA PARTE ANTES DA PERÍCIA. NÃO COMPROVAÇÃO. LAUDO DIVERGENTE APRESENTADO PELO ASSISTENTE TÉCNICO.