Jurisprudências – Direito Digital

Coletânea de jurisprudências relacionadas a Direito Digital e Crimes Cibernéticos

OBRIGAÇÃO DE FAZER. REDES SOCIAIS. EXCLUSÃO DE CONTEÚDO IMPRÓPRIO. BLOGS. GOOGLE

OBRIGAÇÃO DE FAZER. REDES SOCIAIS. EXCLUSÃO DE CONTEÚDO IMPRÓPRIO. BLOGS. GOOGLE. Legitimidade. Administradora de rede social. Embora tenha sido identificada a usuária responsável pelo lançamento das informações ofensivas, certo é que o réu administra a rede social. Assim, somente a ele incumbe a exclusão do conteúdo impugnado, única pretensão exposta na presente demanda. Importa observar que não pretende a autora indenização por eventuais danos sofridos e, com maior razão, reconhece-se a responsabilidade do réu pela exclusão das páginas ofensivas. Precedentes do E. STJ. Não há, em princípio, inconstitucionalidade e tampouco ilegalidade na manutenção de página na rede mundial de computadores para reclamar ou informar, mesmo que negativamente, sobre fatos do cotidiano ou sobre produtos disponibilizados no mercado (Florais de Bach), como no caso em exame. O direito funda-se na garantia constitucional de liberdade de manifestação do pensamento e na liberdade de expressão, asseguradas pela democracia e pelo Estado constitucional plenamente aclamado após 1.988. Entretanto, nenhum direito fundamental, mesmo que estabelecido na Carta da Republica, é absoluto. Exclusão de apenas um post ofensivo, que representa clara ofensa aos sócios da autora, aos quais é imputada prática criminosa relacionada à sonegação fiscal. De fato, neste post, houve abuso do direito à liberdade de expressão, pois à autora, plenamente identificada, foram apontados fatos gravosos e ofensivos à reputação dela. Recurso parcialmente provido apenas para determinar a exclusão de um post, devidamente identificado. Redução da verba honorária determinada.(TJ-SP – APL: 01977862920128260100 SP 0197786-29.2012.8.26.0100, Relator: Carlos Alberto Garbi, Data de Julgamento: 12/08/2014, 10ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 13/08/2014)